Sou aposentado: tenho direito à tarifa social de energia?

Uma pessoa idosa de costas sentada numa poltrona em uma sala de casa brasileira
Ilustração criada com IA

Ser aposentado, por si só, não dá direito à tarifa social. A regra da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica, que fiscaliza as distribuidoras de luz) olha a renda da família no Cadastro Único (até meio salário mínimo por pessoa) ou o recebimento do BPC, e não cita aposentadoria nem idade de 60 anos. Por isso, o aposentado pode ter direito quando a renda da casa, dividida pelo número de moradores, fica dentro do limite e as demais condições (cadastro em dia, conta no nome de alguém da família, endereço compatível) estão certas.

Renda um pouco maior pode dar direito ao Desconto Social.

Resumo rápido

  • Aposentadoria não é critério. O que vale é a renda por pessoa da família no Cadastro Único.
  • Limite da tarifa social: até meio salário mínimo por pessoa. Nesse caso, os primeiros 80 kWh do mês saem de graça.
  • Desconto Social: renda acima de meio e até um salário mínimo por pessoa, com isenção de um encargo até 120 kWh por mês.
  • Cadastro Único: quando o benefício depende dele, a última atualização deve ter no máximo 2 anos.

Aposentado tem direito à tarifa social de energia elétrica?

Depende da renda da família, não do fato de ser aposentado. Segundo a Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel (art. 177), tem direito a família inscrita no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa, quem recebe o BPC e a família com renda de até três salários mínimos que tenha um morador com doença ou deficiência e aparelhos elétricos de uso contínuo.

A aposentadoria conta na renda da família?

Em regra, sim. O Decreto 11.016/2022, que rege o Cadastro Único, define a renda familiar como a soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família, e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) incorpora ao cadastro os benefícios identificados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). A lista de rendas que ficam de fora não cita a aposentadoria. Depois, divide-se o total pelo número de pessoas da família.

Dois exemplos, sem valores em reais:

  • Se o aposentado recebe um salário mínimo e mora com mais uma pessoa sem renda, a renda por pessoa é meio salário mínimo. Isso está dentro do limite da tarifa social.
  • Se ele mora sozinho e recebe um salário mínimo, a renda por pessoa é de um salário mínimo. Aí a família fica acima do limite da tarifa social, mas dentro do limite do Desconto Social.

Quem tem mais de 60 anos tem direito a desconto na conta de luz?

Nem a Lei 12.212/2010 nem a Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel usam a idade de 60 anos como critério. A idade aparece apenas no BPC, que é para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência.

Na prática, o idoso entra pela renda da família no Cadastro Único, pelo BPC ou pelo grupo da saúde. Se ouviu falar de desconto “para idoso”, confirme na sua distribuidora.

Aposentado pode receber o BPC para entrar na tarifa social?

O BPC é pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que não têm como se manter. A Lei 8.742/1993 (art. 20) diz que ele não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social ou de outro regime, com poucas exceções, como a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.

Por isso, em regra, o aposentado não recebe o BPC e entra na tarifa social pela renda do Cadastro Único. Já o idoso de 65 anos ou mais sem aposentadoria, com renda familiar baixa, pode conseguir o BPC e, com ele, a tarifa social. A lei fixa, em regra, renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo para o BPC.

Como conseguir desconto na conta de luz para idosos?

  1. Faça ou atualize o Cadastro Único no CRAS ou no posto do seu município. O responsável pela família leva o CPF de todos, um documento de identificação e, se tiver, o comprovante de residência.
  2. Confira se a conta de luz está no nome de alguém da família e se o endereço é o mesmo do cadastro.
  3. Aguarde a distribuidora, que em regra faz o enquadramento de forma automática. Segundo o Ministério de Minas e Energia, no site do programa Luz do Povo, não é preciso pedir. A exceção é a família em que alguém usa aparelho elétrico de uso contínuo por doença ou deficiência: nesse caso, é preciso levar à distribuidora o relatório e o atestado assinados por médico (veja quem tem direito).
  4. Se o desconto não aparecer, peça a classificação à distribuidora e guarde o protocolo.

O passo a passo completo está em tarifa social: como cadastrar.

E se a renda for maior que meio salário mínimo por pessoa?

Aí entra o Desconto Social, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, para famílias do Cadastro Único com renda acima de meio e até um salário mínimo por pessoa. Ele isenta um encargo da conta (a CDE) no consumo de até 120 kWh por mês e não zera a conta. Veja tarifa social de energia elétrica e desconto da tarifa social.

Aviso

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. As regras mudaram em 2025 e 2026 e podem mudar de novo; confirme na Aneel ou na sua distribuidora antes de agir.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

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Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.