Para receber a tarifa social, o passo principal é estar no Cadastro Único (ou receber o BPC) com os dados em dia. Em regra, a distribuidora coloca a conta de luz na tarifa social por conta própria, sem você pedir. A exceção é a família com doença ou deficiência, que precisa levar à distribuidora um relatório e um atestado médicos.
Resumo rápido
- Confira se a família se encaixa (veja quem tem direito).
- Inscreva ou atualize o Cadastro Único no CRAS ou no posto do seu município.
- Confira se a conta de luz está no nome de alguém da família e se o endereço é o mesmo do cadastro.
- Aguarde a distribuidora. Se o desconto não vier, peça a classificação (o enquadramento da conta na tarifa social) e guarde o protocolo.
Como cadastrar a tarifa social de energia elétrica?
Em regra, não existe cadastro separado da tarifa social (a exceção é a família com doença ou deficiência, explicada abaixo). Segundo o Ministério de Minas e Energia, no site do programa Luz do Povo, os benefícios são concedidos automaticamente e não é preciso fazer solicitação na distribuidora.
O “cadastro” é, portanto, o do governo federal:
- Inscreva-se ou atualize o Cadastro Único, presencialmente, em um posto do município, como o CRAS.
- Confira a conta de luz. Ela precisa estar no nome de alguém da família. O endereço do cadastro deve coincidir com o da conta ou, pelo menos, estar no mesmo município.
- Espere a classificação. Quando a distribuidora classifica a conta, a tarifa social passa a valer em uma fatura seguinte (veja os prazos abaixo).
O que é o Cadastro Único e o que levar para se inscrever?
O Cadastro Único é o cadastro do governo que identifica famílias de baixa renda, como na tarifa social e no Bolsa Família. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), a inscrição é gratuita e presencial.
A pessoa responsável pela família deve comparecer levando:
- o CPF de todas as pessoas da família (obrigatório);
- um documento de identificação;
- o comprovante de residência, se tiver (de preferência a conta de luz).
O cadastro precisa ser atualizado a cada 24 meses, ou antes, se mudar o endereço, a renda ou quem mora na casa. Passados 2 anos sem atualização, o benefício pode ser retirado após o cruzamento de dados (art. 205 da norma da Aneel).
Quanto tempo demora para a tarifa social ser aprovada?
A página do MDS sobre o Cadastro Único não informa quanto tempo leva a inclusão. Já os prazos da distribuidora estão na Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica, que fiscaliza as distribuidoras de luz):
| Situação | Prazo da norma |
|---|---|
| Ligação nova ou troca de titularidade | Primeira fatura já na tarifa social, se a família se enquadrar (art. 200) |
| Novos dados do Cadastro Único e do BPC | Até 10 dias úteis após a notificação da base; classificação até o primeiro ciclo completo de faturamento seguinte (art. 200) |
| Você pede a classificação | Resposta em até 5 dias úteis (10 com visita técnica); classificação no ciclo seguinte (art. 203) |
Nos casos de ligação nova, troca de titularidade e pedido seu, os prazos ficam suspensos enquanto os sistemas de consulta do Cadastro Único e do BPC estiverem indisponíveis. Em qualquer caso, o desconto pode levar mais de uma fatura para aparecer.
Como pedir à distribuidora se o desconto não aparece?
Se acha que tem direito e não foi incluído, peça a classificação à distribuidora, a qualquer tempo. Tenha em mãos:
- documento de identificação e CPF;
- o número de identificação da unidade consumidora, quando existir;
- o código familiar do Cadastro Único ou, se for o caso, o número do benefício do BPC.
Peça o protocolo. Se a distribuidora não fizer a verificação e ficar comprovado que a família se enquadrava e os dados permitiam a classificação, a norma prevê devolução em dobro do valor pago a mais (art. 200, § 4º).
E se a família tem doença ou deficiência?
Nesse grupo, a classificação automática não se aplica: a família leva à distribuidora o relatório e o atestado assinados por médico. Entre outras informações, a norma pede:
- a situação clínica do morador e o código da doença (CID);
- os aparelhos elétricos usados, com o período e as horas mensais de uso;
- o número do médico no CRM;
- a homologação da secretaria de saúde, se o médico não atuar no SUS nem em estabelecimento particular conveniado.
O relatório precisa informar por quanto tempo os aparelhos serão usados. Se o prazo não vier especificado ou for indeterminado, a norma manda indeferir o enquadramento (art. 178, § 3º); peça ao médico que escreva o prazo. Para prorrogar, é preciso apresentar novo relatório e atestado.
Como me cadastro na tarifa social da Coelba ou de outra distribuidora?
A regra federal vale para todas; só mudam os canais, que ficam na fatura e na página “Fale com a sua distribuidora”, da Aneel. Na Amazonas Energia, veja tarifa social Amazonas Energia.
O que fazer se a distribuidora não resolver?
Reclame na distribuidora, depois na ouvidoria e, por fim, na Aneel (veja Aneel reclamação). Veja também como saber se estou na tarifa social e tarifa social de energia elétrica.
Aviso
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. As regras mudaram em 2025 e 2026 e podem mudar de novo; confirme critérios e prazos na Aneel ou na sua distribuidora antes de agir.