Notificação extrajudicial: a carta formal antes de ir à Justiça

Folha em branco, caneta e envelope sobre uma mesa de madeira
Ilustração criada com IA

A notificação extrajudicial (aviso formal por escrito a uma empresa, fora da Justiça) é uma carta formal, feita fora de um processo na Justiça, para dar a alguém conhecimento oficial de um fato ou de um pedido, como pagar um valor ou cumprir um contrato. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), qualquer pessoa pode fazê-la. Se o problema não se resolver, ela também pode servir de prova em um processo.

Resumo rápido

  • Quem pode enviar: qualquer pessoa, segundo o CNJ.
  • O que ela precisa ter: título, nome e endereço completos do destinatário, os fatos, um pedido com prazo razoável, data e assinatura.
  • Como entregar: pelo cartório, que tenta a entrega e emite uma certidão, ou pelos Correios, com aviso de recebimento.
  • Quando usar: para tentar resolver um conflito de forma amigável, cobrar um valor, exigir o cumprimento de um contrato ou pedir documentos.
  • Se for ignorada: ela não é uma decisão de juiz, mas pode servir de prova e, em certos casos, colocar a outra parte em mora.

O que significa notificação extrajudicial?

“Extrajudicial” quer dizer fora da Justiça. A notificação é, segundo o CNJ, um ato feito para dar conhecimento de uma informação à outra parte. Na prática, é uma carta escrita que conta os fatos e a relação entre as duas pessoas ou empresas.

A Lei de Registros Públicos (art. 160) prevê que o cartório de Registro de Títulos e Documentos notifique quem o interessado indicar. Por esse caminho também podem ser feitos avisos e denúncias, quando não for exigida a intervenção judicial. Já a notificação judicial, que passa pela Justiça, está prevista no art. 726 do Código de Processo Civil e não é o assunto deste guia.

Quem emite uma notificação extrajudicial?

Qualquer pessoa pode emitir, segundo o CNJ. O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), entidade que reúne esses cartórios, acrescenta que o remetente pode ser pessoa física ou empresa e que o destinatário também.

O CNJ chama a notificação de ferramenta de trabalho dos advogados. Mesmo assim, a mesma página diz que ela pode ser feita por qualquer pessoa. Ou seja, o texto pode ser seu; o cartório faz a entrega e emite a certidão. Em caso de dúvida sobre o que escrever, vale buscar orientação jurídica.

Quando usar uma notificação extrajudicial?

Use quando você quer registrar por escrito um pedido e ter prova de que a outra parte tomou conhecimento dele. O CNJ cita estes usos:

  • tentar resolver um conflito de forma amigável antes que ele chegue ao Judiciário;
  • dar ciência de uma situação a alguém;
  • cobrar valores;
  • exigir o cumprimento de um contrato;
  • pedir documentos a um órgão público ou a uma empresa.

Em problemas de consumo, o Ministério da Justiça orienta tentar resolver direto com a empresa, por escrito (e-mail, chat ou carta), e guardar os comprovantes. A notificação é uma forma mais formal de fazer isso.

Guardar a prova importa por outro motivo. O Código de Defesa do Consumidor (art. 26, § 2º, inciso I) diz que a reclamação comprovadamente feita ao fornecedor impede a decadência, isto é, a perda do direito de reclamar de um vício aparente, até a resposta negativa. Essa resposta, segundo a lei, deve ser transmitida de forma inequívoca.

A notificação não substitui os outros caminhos. Veja também como fazer reclamação no Procon e como reclamar no consumidor.gov.br.

Como fazer uma notificação extrajudicial simples?

Escreva uma carta clara, com estes itens (baseados no que o CNJ descreve): o título “Notificação Extrajudicial”, o nome e o endereço completos de quem vai receber, os fatos e a relação entre vocês, o que você pede em linguagem clara (o conteúdo não pode atentar contra a moral), um prazo razoável para a outra parte cumprir, data e assinatura. Alguns prazos vêm da lei; nos demais, quem notifica define.

Guarde uma via da carta e as cópias dos comprovantes. Para o passo a passo e um texto pronto, veja o modelo de notificação extrajudicial.

Notificação extrajudicial é válida?

Segundo o CNJ, a notificação é um ato que qualquer pessoa pode praticar e que, se o conflito não for resolvido, pode ser usado como prova em um processo. O que varia é a força da prova de que a outra parte recebeu.

Entregue pelo cartório, a notificação gera uma certidão com o resultado da diligência. O IRTDPJ afirma que, se a pessoa se recusar a receber, prevalece a fé pública do oficial ou do escrevente, que declara a recusa. Enviada pelos Correios com aviso de recebimento, é uma opção mais barata, segundo o CNJ.

Mensagens por e-mail ou aplicativo levantam outras dúvidas. Para a notificação eletrônica feita por cartório, o Provimento 242/2026 do CNJ diz que a certificação positiva depende de comprovante de leitura da mensagem ou de outro meio tecnológico que prove a ciência do destinatário. O tema é tratado em notificação extrajudicial por WhatsApp ou e-mail.

Por onde a notificação pode ser enviada?

O CNJ descreve dois caminhos: o cartório da sua cidade ou os Correios, com aviso de recebimento. No cartório, segundo o CNJ (em página de 2018), são feitas em regra três tentativas de entrega, em horários e datas diferentes, e depois o cartório emite a certidão. Essa regra geral sobre o número de tentativas não consta do Código Nacional de Normas do CNJ em vigor, que trata da notificação em procedimentos específicos, como a alienação fiduciária. Confirme com o cartório como a entrega é feita no seu estado.

O IRTDPJ informa ainda que o pedido pode ser feito pela internet, na Central RTDPJ Brasil, e que o cartório informa o valor do serviço depois de receber o pedido. Veja detalhes em como enviar notificação extrajudicial e quanto custa no cartório.

O que acontece se a notificação extrajudicial for ignorada?

A notificação, sozinha, não é uma decisão da Justiça. Por isso, em regra, ignorá-la não leva a uma punição por si só. Mas há efeitos práticos, e eles dependem do caso.

  • Prova: o CNJ diz que a notificação pode ser usada como prova em um processo, e isso inclui a prova de que a outra parte sabia do pedido.
  • Mora: o Código Civil (art. 397) diz que, quando a obrigação não tem prazo para ser cumprida, a mora se constitui mediante interpelação (um aviso formal) judicial ou extrajudicial. Mora é o atraso no cumprimento de uma obrigação.
  • Recusa de receber: como vimos, a recusa pode ser registrada pelo cartório.

Se foi você quem enviou e a empresa ignorou, o próximo passo pode ser o Procon, o consumidor.gov.br ou o Juizado.

Recebi uma notificação extrajudicial, o que devo fazer?

Leia com calma e confira quem enviou, o que pede e qual é o prazo. Depois, escolha a resposta que faz sentido para o seu caso.

  1. Guarde tudo: a carta, o envelope e a certidão, se houver.
  2. Confira se faz sentido: veja se o valor, o contrato e os dados estão corretos.
  3. Se concordar: cumpra o pedido e guarde o comprovante.
  4. Se discordar: responda por escrito, explique o motivo e anexe documentos. A orientação do Ministério da Justiça de registrar tudo por escrito e guardar comprovantes vale também aqui.
  5. Se tiver dúvida: procure orientação jurídica. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública; o TJDFT, por exemplo, indica a Defensoria Pública do DF para quem vai ao Juizado.

O que fazer se a notificação não resolver?

Se a outra parte não responder ou recusar, você ainda pode registrar uma reclamação no Procon ou, se a empresa participar, no consumidor.gov.br, ou levar o caso ao Juizado. Para comparar os caminhos, leia onde reclamar: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado, e veja todos os guias em como reclamar e fazer valer seus direitos. Para o caso de valores menores, veja o juizado de pequenas causas sem advogado.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Ver onde reclamar →

Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.