Cartão clonado é o cartão cujos dados foram copiados e usados por outra pessoa para comprar em seu nome. Se isso aconteceu com você, bloqueie o cartão e avise o banco na hora, conteste cada compra que você não fez e registre boletim de ocorrência. Em regra, o banco responde por fraudes de terceiros em operações bancárias, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça, que dá a palavra final sobre lei federal), mas cada caso é analisado.
Este guia é para quem teve o cartão usado sem autorização.
Em resumo:
- Bloquear o cartão e avisar o banco por canal oficial é o primeiro passo.
- Cada compra indevida deve ser contestada, com pedido de cancelamento da transação.
- O boletim de ocorrência pode ser online ou presencial.
- Se o banco não resolver, siga para a ouvidoria, o Banco Central, o consumidor.gov.br ou o Procon.
O que acontece quando um cartão é clonado?
Alguém consegue os dados do seu cartão e os usa para comprar como se fosse você. As compras aparecem no app ou na fatura, muitas vezes antes de você perceber.
Esse uso indevido pode ser por compra on-line, sem a presença do cartão. O Ministério da Justiça mantém um guia justamente para quem teve os dados do cartão usados em compras indevidas.
Por isso, vale conferir a fatura e o app com frequência. Quanto antes você identificar a compra, mais rápido pode agir.
Como achar cartão clonado?
O sinal mais claro é uma compra que você não fez, de valor ou de loja que você não reconhece. Confira o app do banco, os avisos de compra e a fatura.
Antes de concluir que houve clonagem, porém, verifique se a compra não é sua com outro nome, uma assinatura esquecida ou uso por alguém da casa. Se não for nenhuma dessas, trate como fraude. A contestação de compra isolada está em compra não reconhecida no cartão de crédito: como contestar, e há mais sinais em como saber se meu cartão foi clonado.
O que fazer quando o cartão é clonado?
Siga este passo a passo, com base no guia do Ministério da Justiça para compras indevidas com os dados do cartão.
- Fale com o banco. Faça isso o mais rápido possível, pelo app, pelo telefone do verso do cartão ou na agência, nunca por número recebido por mensagem. Peça o bloqueio do cartão.
- Conteste cada compra. Informe quais lançamentos você não reconhece e peça o cancelamento da transação. Anote o protocolo.
- Registre o boletim de ocorrência. Veja a seção seguinte.
- Avise a loja. Se souber onde a compra foi feita, explique o que houve e peça o cancelamento do pedido e um comprovante da contestação.
- Pergunte ao banco sobre a fatura. Pergunte como a compra contestada ficará na fatura e se o valor será suspenso, e peça a resposta por um canal que gere registro.
- Peça um cartão novo. O cartão clonado não deve voltar a ser usado.
Como fazer BO de clonagem de cartão?
O boletim de ocorrência (BO) pode ser feito presencialmente em uma unidade da Polícia Civil ou pela delegacia virtual do seu estado. O Ministério da Justiça recomenda incluir o máximo de informações:
- valor, data e estabelecimento da compra;
- os quatro últimos dígitos do cartão e o banco emissor;
- prints do extrato ou da fatura e e-mails de confirmação, quando houver.
Leve também os protocolos do banco. O BO não substitui a contestação no banco, e a contestação não substitui o BO. Os dois caminham juntos.
Tem como descobrir quem clonou meu cartão?
Quem investiga é a polícia, e não a vítima. O que você pode fazer é reunir os dados da compra e levá-los ao BO, porque a polícia precisa dessas informações para investigar.
Não existe garantia de que o autor seja encontrado. Por isso, não espere a investigação para contestar as compras no banco.
Em qual crime se enquadra a clonagem de um cartão de crédito?
Depende do que foi feito, e quem decide o enquadramento é a polícia e a Justiça. O Código Penal prevê alguns crimes que podem se aplicar.
- Estelionato (art. 171). Obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro por artifício, ardil ou meio fraudulento.
- Fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A). Pena maior quando a fraude usa informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, telefone, e-mail fraudulento e outros meios, o que pode ou não ser o seu caso.
- Falsificação de documento particular (art. 298). O parágrafo único equipara o cartão de crédito ou débito a documento particular.
Quem paga o prejuízo do cartão clonado?
Em regra, o banco responde por fraudes de terceiros em operações bancárias. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa. A Súmula 479 do STJ afirma que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno (risco ligado à própria atividade do banco) relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
O art. 14 também prevê que o fornecedor não responde se provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Por isso, o resultado depende dos fatos. Cada caso é analisado. Para os detalhes, leia cartão clonado: quem paga o prejuízo, você ou o banco?.
Se você já pagou um valor cobrado indevidamente, o art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável.
O que fazer se o banco não resolver?
Registre a reclamação no SAC e, em seguida, na ouvidoria do banco. Depois, você pode reclamar ao Banco Central, que recebe reclamações contra bancos. A página oficial informa que a instituição tem até 10 dias úteis para responder e que o Banco Central não interfere no caso individual.
Também são caminhos o consumidor.gov.br e o Procon. Veja como reclamar no consumidor.gov.br e como fazer reclamação no Procon. Se a loja deveria estornar a compra e não devolveu, leia estorno de compra no cartão: quem responde se não voltar?.
Para golpes com Pix, veja golpe do Pix: os golpes mais comuns e como se proteger. Para o conjunto do tema, volte ao hub de direitos com bancos.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.