O teto do juizado especial cível, a parte da Justiça que cuida de causas de menor valor, é de 40 salários mínimos, segundo a Lei 9.099/1995. Em 2026, com o mínimo em R$ 1.621, são R$ 64.840. Se o seu prejuízo for maior, em regra dá para seguir no Juizado, abrindo mão do que passar desse valor.
Qual é o teto do juizado especial cível em 2026?
O limite é de 40 vezes o salário mínimo (art. 3º, inciso I, da Lei 9.099/1995). O Decreto 12.797/2025 fixou o mínimo de R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro de 2026. Confira o valor vigente quando for entrar com a ação.
| Valor da causa | Em reais (mínimo de R$ 1.621) | O que muda |
|---|---|---|
| Até 20 salários mínimos | até R$ 32.420 | Você vai sozinho |
| De 20 a 40 salários mínimos | de R$ 32.420 a R$ 64.840 | Precisa de advogado |
| Acima de 40 salários mínimos | acima de R$ 64.840 | Renunciar ao excedente ou ir à Justiça comum |
Ou seja, até 20 salários mínimos você vai sozinho; acima disso precisa de advogado (art. 9º). Um prejuízo de R$ 5 mil, por exemplo, está longe do limite. Os detalhes estão em juizado de pequenas causas sem advogado.
Além disso, a sentença é ineficaz, ou seja, não produz efeito, na parte que exceder o limite (art. 39).
Quanto vale uma indenização no Juizado?
Não existe valor fixo. A Lei 9.099 limita o tamanho da causa, mas não traz tabela de indenização nem trata de dano moral. Quem pede indica o valor (art. 14, § 1º, inciso III), e o juiz decide caso a caso, buscando a solução que considerar mais justa e equânime (art. 6º). Por isso, ninguém consegue dizer de antemão quanto você vai receber.
Como calcular o valor da causa?
O Código de Processo Civil traz as regras gerais (art. 292). Na cobrança de dívida, o valor inclui o principal corrigido e os juros de mora vencidos. Na indenização, inclusive por dano moral, é o valor pretendido. Com mais de um pedido, é a soma de todos: R$ 10 mil de ressarcimento mais R$ 20 mil de dano moral dão uma causa de R$ 30 mil.
O juiz pode corrigir o valor por conta própria (de ofício), com uma estimativa sua (por arbitramento), se ele não corresponder ao que está em discussão (art. 292, § 3º).
E se o prejuízo passar de R$ 64.840?
Em regra, você tem três caminhos.
- Renunciar ao excedente. Os tribunais de São Paulo, do Distrito Federal e do Rio de Janeiro informam que é possível, desde que você abra mão do que passar de 40 salários mínimos. A lei diz que escolher o Juizado importa renúncia ao crédito excedente, exceto na conciliação (art. 3º, § 3º).
- Ir à Justiça comum. É a vara cível, com regras e custos próprios. Foi o caminho indicado por um juizado de São Luís, noticiado pelo TJMA em 5 de junho de 2025, ao extinguir sem julgar o mérito um processo cujos pedidos somavam cerca de R$ 200 mil.
- Pedir mais do que o teto sem deixar a renúncia clara. O juiz pode extinguir o processo, como no caso do TJMA (a notícia não menciona renúncia). É o caminho de maior risco.
Depois da renúncia, a causa fica em até 40 salários mínimos. O art. 9º exige advogado acima de 20, e o texto da lei não prevê exceção para quem renuncia. Algumas páginas de tribunais, como a de São Paulo, dizem que dá para protocolar o pedido sem advogado nesse caso. Por isso, confirme com o Juizado onde vai entrar e pense com calma antes de renunciar.
E contra a União, o estado ou o município?
O teto é outro. O Juizado Especial Federal julga causas da Justiça Federal até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). O da Fazenda Pública, para causas de interesse de estados, Distrito Federal e municípios, também vai até 60 (Lei 12.153/2009, art. 2º). Com o mínimo de 2026, são R$ 97.260. Cada lei tem exceções: o da Fazenda Pública não julga, por exemplo, mandado de segurança, execução fiscal nem causas sobre bens imóveis dos entes públicos (art. 2º, § 1º).
Qual é o próximo passo?
Para abrir o processo, veja como entrar com processo de pequenas causas. Para comparar com outros caminhos, leia onde reclamar: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado. Se ainda não reclamou, veja como fazer reclamação no Procon.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual.