Recebeu aviso de corte de luz? Confira a data e o que fazer

Foto em close de um celular grande segurado por uma mão
Ilustração criada com IA

O aviso de corte de luz por dívida deve ser feito com pelo menos 15 dias de antecedência e informar o dia a partir do qual o corte pode ocorrer. Ao receber, confira essa data, veja se a conta já foi paga e guarde o documento.

O quadro geral está em corte de luz; aqui o assunto é o aviso em si.

Resumo rápido

  • Prazo: pelo menos 15 dias de antecedência, em caso de dívida.
  • Conteúdo: o dia a partir do qual o corte pode ser feito, o prazo para encerrar o contrato, a informação sobre a cobrança do custo de disponibilidade e, se houve impedimento de leitura, um item extra.
  • Forma: carta escrita, com entrega comprovada, ou texto impresso em destaque na fatura.

Quanto tempo depois do aviso eles cortam a luz?

O corte não pode ser feito antes do dia indicado no aviso, e o aviso deve ser feito com pelo menos 15 dias de antecedência. A data marca o mais cedo possível, não o dia exato do corte.

Mesmo depois dela, o corte só vale em dia e horário permitidos (veja corte de luz) e, em regra, não pode vir depois de 90 dias da fatura vencida e não paga. Para uma conta passo a passo, leia corte de luz: quantos dias de atraso.

O que o aviso de corte de luz precisa trazer?

Segundo a Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel, a notificação de corte deve conter estas informações:

  1. O dia a partir do qual o corte pode ser feito. A exceção é a suspensão imediata, usada em situação emergencial.
  2. O prazo para o encerramento do contrato. A norma prevê que a distribuidora pode encerrar o contrato quando passarem 2 ciclos de faturamento após o corte regular e sem interrupção, desde que você seja avisado com pelo menos 15 dias de antecedência.
  3. A informação sobre o custo de disponibilidade. É o valor em dinheiro equivalente a 30 até 100 kWh, conforme o tipo de ligação (art. 291). Para o grupo B, que inclui a casa comum, a norma manda faturar o maior valor entre esse custo e o consumo, só nos ciclos do corte ou da religação.

Como a regra usa o maior entre os dois valores, a fatura desses ciclos pode trazer uma cobrança mínima mesmo sem consumo.

Há ainda um quarto item, específico para quem impediu o acesso do leitor ao medidor (art. 360, IV).

Como o aviso chega: carta ou fatura?

A critério da distribuidora, a notificação pode ser uma carta escrita, específica e com entrega comprovada, ou um texto impresso em destaque na própria fatura. As duas formas valem.

Em alguns casos, a carta escrita é obrigatória. É o que ocorre com a unidade que tem pessoa usuária de equipamento vital e cadastro prévio na distribuidora, com a suspensão imediata em situação emergencial e com serviço essencial prejudicado pelo corte (nesse caso, a notificação vai ao poder público).

Se você tiver dúvida sobre a origem de um aviso, confirme pelos canais oficiais. A lista com os contatos de cada empresa está em Fale com a sua distribuidora, no site da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica, que fiscaliza as distribuidoras de luz).

O que fazer ao receber o aviso de corte de luz?

Siga esta ordem:

  1. Confira o dia e o valor. Veja a data a partir da qual o corte pode ocorrer e se o débito bate com as suas faturas. Guarde o aviso: a data dele é a que vale.
  2. Veja se já pagou. Se o pagamento foi feito até a data limite do aviso, o corte seria indevido. O mesmo vale para o pagamento por QR Code do Pix antes de o corte ser executado. Guarde o comprovante: se você mostrar a quitação à equipe no local, o corte não é feito.
  3. Se não conseguir pagar tudo, peça parcelamento. A distribuidora pode parcelar o débito se você pedir expressamente. Na subclasse residencial baixa renda, o parcelamento é obrigatório, desde que a dívida não tenha sido parcelada antes e com o mínimo de três parcelas. Veja tarifa social de energia elétrica.
  4. Se discorda do valor, registre reclamação e guarde o protocolo. Para cobrança de diferenças, como erro de faturamento, a reclamação feita até a data limite do aviso pode travar o corte por aquele débito até a resposta da ouvidoria. Veja conta de luz muito alta.

E se cortarem a luz sem aviso?

O corte pode ser considerado indevido, porque a norma define como indevida a suspensão feita sem observar a resolução. A religação deve ocorrer em até 4 horas, sem cobrança, com compensação na fatura. Veja corte de luz indevido e religação de energia. Quem pensa em religar por conta própria deve ler antes auto-religação de energia e lacre.

Nenhum caminho garante resultado, e o que funciona depende do caso.

Aviso

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. As regras da Aneel podem mudar, por isso confirme prazos e valores com a sua distribuidora antes de agir.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

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Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.